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Nos contratos de prestação de serviços em que exista previsão de dedicação exclusiva de mão de obra nas dependências de órgão jurisdicionado ao Conselho Nacional de Justiça, os encargos trabalhistas, relativos a férias, 1/3 constitucional, 13º salário e multa do FGTS por dispensa sem justa causa, bem como a incidência dos encargos previdenciários e FGTS (INSS, SESI/SESC/SENAI/SENAC/INCRA/SALÁRIOEDUCAÇÃO/FGTS/RAT+FAP/SEBRAE, etc.) sobre férias, 1/3 constitucional e 13º salário devem ser destacados do pagamento do valor mensal devido às empresas contratadas e depositadas exclusivamente em banco público oficial. Sobre esses depósitos, é correto afirmar, nos termos das Resoluções CNJ nº 98/09 e nº 169/2013, que

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