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Hermes é servidor público do Poder Judiciário com mobilidade comprometida e, em seu local de trabalho, foi implementado o sistema home office. Nessa situação hipotética, a Resolução no 230/2016 do CNJ estabelece que Hermes
somente deverá ser escolhido para exercer o home office se a Administração comprovar elevado custo para promover a sua acessibilidade no local de trabalho.
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