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As emendas à Lei Orçamentária feitas após a sua aprovação e dotadas de efeitos financeiros constituem créditos, que são classificados em
suplementares, especiais e extraordinários, estes últimos devendo ter sua abertura autorizada na própria Lei Orçamentária.
suplementares, especiais e extraordinários, estes últimos destinados a despesas de guerra, por exemplo.
de transposição, de remanejamento e de transferência, estes últimos devendo ter sua abertura autorizada na própria Lei Orçamentária.
suplementares, especiais e adicionais, estes últimos encaminhados de natureza imprevisível, abertos por medida provisória.
de transposição, de transferência e de remanejamento, estes últimos destinados a despesas de guerra, por exemplo
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