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Na legislação federal a respeito do parcelamento do solo urbano, consta que, aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário, sob pena de caducidade da aprovação, acompanhado do título de propriedade do imóvel ou certidão da matrícula, do histórico dos títulos de propriedade do imóvel, abrangendo os últimos 20 anos, acompanhados dos respectivos comprovantes e de certidões negativas.

O projeto aprovado deve ser submetido ao registro imobiliário dentro de:

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