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De acordo com a Lei no 8.666/1993, nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços, será considerada como requisito, entre outros, a
utilização de tecnologias inovadoras.
apresentação de orçamento detalhado.
economia na execução, conservação e operação.
especificação do prazo em que a obra ou o serviço será concluído.
adequação das tecnologias propostas com as disponíveis no mercado.
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