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Os serviços públicos podem ser oferecidos, portanto, executados, sob duas modalidades, entre elas:
Sob a forma direta, quando a execução do serviço partir de determinação de algum órgão da Administração Pública e não através de alguma solicitação formalizada por usuário.
De forma isenta, quando a Administração Pública promover um serviço para o qual não houve necessidade de se realizar um processo licitatório.
De forma centralizada, quando a atividade é realizada por meio dos órgãos que a compõe, em seu próprio nome e sob sua inteira responsabilidade.
Sob a forma desconcentrada, quando o serviço for prestado de maneira a atender uma área populacional específica, de acordo com as necessidades devidamente comprovadas.
Financiada, será a forma como um serviço será prestado, caso a Administração Pública não possua recursos suficientes para realizar o mesmo e procure recursos financeiros em terceiros.
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