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A Constituição Federal, no art. 37, preceitua que a Administração Pública, tanto a direta como a indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados-Membros, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá a diversos princípios. Além dos princípios mais comuns, como da legalidade e publicidade, alguns outros foram adicionados nesse rol, como o princípio da finalidade, que está mais especificamente relacionado:

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