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As resoluções do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) são instrumentos que orientam e normatizam o exercício profissional dos assistentes sociais. Sendo assim, no que se refere às Resoluções n.º 489/2006, que estabelece normas, vedando condutas discriminatórias ou preconceituosas por orientação e expressão sexual por pessoas do mesmo sexo no exercício profissional do assistente social, n.º 556/2009 (Procedimentos para efeito da Lacração do Material Técnico e do Material Técnico‐Sigiloso do Serviço Social) e n.º 533/2008, que regulamenta a supervisão direta de estágio no serviço social, julgue o item seguinte.

A Resolução n.º 533/2008, que trata da supervisão direta de estágio, estabelece que o número de estagiários a serem supervisionados pelo assistente social deve levar em conta a carga horária do supervisor de campo e a complexidade do exercício profissional, sendo que o limite máximo não deverá exceder um estagiário para cada dez horas semanais de trabalho.

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