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Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser vendidos por ato da autoridade competente, observado o procedimento licitatório, sob a modalidade de:
Tomada de preço ou concurso.
Concorrência ou leilão.
Convite ou tomada de preço.
Concurso ou convite.
Convite ou alienação.
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