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Bens públicos podem ser conceituados como:
Bens adquiridos pelas pessoas físicas.
Bens imóveis das pessoas físicas.
Bens móveis das pessoas físicas.
Todos os bens móveis e imóveis pertencentes a União, Estados, Distrito federal e Municípios.
Bens móveis e imóveis do chefe o poder executivo.
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