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Com exceção de carta convite, o prazo para interpor recurso do julgamento das propostas é;
5 dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
15 dias a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
15 dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
10 dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
10 dias a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
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