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Os bens públicos contam com disposições legais próprias, das quais somente é correto afirmar:
Os bens do domínio nacional que pertençam a todas as pessoas estatais, seja da Administração Pública direta, quanto da indireta, são considerados bens públicos.
Os lagos e os rios brasileiros são bens públicos federais, pois a questão hídrica é considerada interesse nacional e ponto estratégico à soberania do país.
Se um bem é público, consequentemente é inalienável, incondicionalmente.
Domínio eminente consiste no poder geral que o Estado brasileiro exerce sobre tudo quanto esteja em suas linhas territoriais, como decorrência de sua própria soberania.
As ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União serão consideradas bens públicos municipais.
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