Conforme a Lei federal n° 8.666/1993, contrato é todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada. A partir desse conceito, pode-se dizer, acerca de contrato administrativo que: