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Acerca das modalidades licitatórias, previstas pela Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei federal n° 8.666/1993), é correto afirmar:
A modalidade Concurso somente pode se submeter ao tipo de licitação conhecido como "melhor qualidade", uma vez que essa modalidade se destina a escolher a melhor criação intelectual, como por exemplo, literária, musical ou de marketing.
Os chamados Registros Cadastrais, previstos na Lei Geral de Licitações, são utilizados pela modalidade licitatória denominada Convite.
Pode-se dizer que a modalidade Convite, prevista na Lei federal n° 8.666/1993, tornou-se totalmente obsoleta e revogada tacitamente pela Lei federal no 10.520/2002, que instituiu a modalidade Pregão.
A alienação de bens imóveis em geral da Administração Pública será processada apenas por meio da modalidade Leilão.
Mesmo sendo caso em que a Lei de Licitações exija, pelo valor a ser contratado, a apenas a modalidade Tomada de Preços, o gestor público pode optar pela modalidade Concorrência.
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