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Segundo a atual Constituição Federal , o autor de homicídio preterdoloso decorrente de ação violenta consumada em situação de greve deve ser processado e julgado:
pela Justiça Militar, por se tratar de crime contra a Segurança do Estado.
pela Justiça Estadual, por se tratar de crime comum.
pelo Tribunal do Júri, por se tratar de crime contra a vida.
pela Justiça Federal, por se tratar de crime contra a organização do trabalho.
pela Justiça do Trabalho, porque decorrente de paralisação coletiva de trabalho.
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