O Estatuto da Cidade (Lei N°10.257/2011) estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental. Levando em consideração o uso da propriedade, o artigo 9°, que dispõe sobre a usucapião especial de imóvel urbano, assegura: