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Um edital de licitação foi publicado e, em seguida, foram apresentadas propostas. No entanto, antes da etapa de homologação, o gestor do órgão licitador decidiu não realizar o certame, sob a alegação de que aquele não era o momento oportuno para tal.

Nessa situação hipotética,

ao decidir por não levar a termo o certame, o gestor praticou ato administrativo de anulação.

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