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No final de determinado ano — X1 —, ocorreu licitação para a construção de um edifício público, obra prevista no plano plurianual. A proposta vencedora foi de dez milhões de reais e, ao se assinar o contrato, foi realizado um empenho de cinco milhões de reais. A contratada não executou nenhum serviço no ano da licitação — X1 —, pois a ordem de serviço previa o início da obra em janeiro do ano seguinte — X2.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o seguinte item de acordo com a legislação vigente.

Caso a contratada desista de começar a obra sem motivo justificado, a administração poderá contratar a empresa segunda colocada na licitação, desde que esta aceite as condições da primeira; entretanto, o recurso empenhado no ano anterior será anulado, mas não poderá ser empenhado para a segunda colocada.

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