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Instituição Financeira localizada no Estado de São Paulo, onde tem sua sede, transferiu parte de seu ativo imobilizado para o Estado Delta, para uma nova filial ali instalada há seis meses. Os bens foram acompanhados de nota de simples remessa. Entretanto, o Estado Delta autuou a Instituição Financeira, por descumprimento da Lei Estadual XXXYYY que registra a necessidade de emissão de nota fiscal para ingresso de bens do ativo imobilizado na unidade federativa referida.

Neste caso,

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