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Atualmente o ordenamento jurídico prevê a existência do Regime Geral de Previdência Social e do Regime Próprio de Previdência Social, este último aplicável aos servidores
públicos, titulares de cargos efetivos ou não, desde que tenham ingressado no serviço público por concurso, após 19/12/2003, data da Emenda Constitucional de nº 41.
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