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Pedro, proprietário de um pequeno comércio, teve seu estabelecimento interditado por autoridade da vigilância sanitária, que consignou, no auto lavrado, como razão determinante para interdição, a existência de alimentos com prazo de validade vencido. Inconformado com a medida, Pedro, comprovando sua situação de hipossuficiência, procurou a Defensoria Pública solicitando a adoção das medidas cabíveis para levantar a interdição de seu estabelecimento. Diante de tal cenário,

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