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Tomando por base as “três ondas" de Mauro Capelletti e Bryant Garth, na reconhecida obra “Acesso à Justiça", é correto afirmar que a
segunda onda renovatória de acesso à Justiça ganhou força e se relaciona com a promulgação da Lei nº 1.060/1950 e a instituição da Defensoria Pública da União, Distrito Federal e Territórios e dos Estados.
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