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A Lei n°8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, enfatiza no Artigo 12 que nos projetos básicos e executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos: I. segurança; II. funcionalidade e adequação ao interesse público; III. economia na execução, conservação e operação; IV. possibilidade de emprego de mão de obra ,materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação; V. facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço; VI. adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas, e VII. impacto ambiental. Todos os requisitos enumerados atendem ao princípio da

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