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A pena por impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório é de:
Detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.
Detenção de 2 (dois) a 3 (três) anos e multa.
Detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa.
Detenção de 3 (três) a 5 (cinco) anos e multa.
Detenção de 3 (três) a 6 (seis) anos e multa.
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