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Para proteção ao trabalho da mulher, a lei prevê que a empregada grávida tem estabilidade no emprego
da concepção até cento e vinte dias após o parto.
da confirmação da gravidez até cento e oitenta dias após o parto.
da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
da comunicação da gravidez ao empregador até sete meses após o parto.
de treze meses, considerada a licença de cento e vinte dias somada com nove meses de gestação.
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