Ao concluir a construção de um prédio público, a contratada comunicou por escrito à administração pública que a obra estava em condições de ser recebida. Entretanto, por falta de pessoal técnico disponível, a administração pública informou que, naquele momento, não poderia ser agendado o recebimento provisório.
Nessa situação hipotética,
na falta de pessoal técnico disponível, a administração poderia designar servidor público sem formação técnica para realizar o recebimento provisório da obra.