Ao concluir a construção de um prédio público, a contratada comunicou por escrito à administração pública que a obra estava em condições de ser recebida. Entretanto, por falta de pessoal técnico disponível, a administração pública informou que, naquele momento, não poderia ser agendado o recebimento provisório.
Nessa situação hipotética,
caso não seja agendado o recebimento da obra, a contratada poderá considerar a obra como recebida, desde que comunique tal fato à administração quinze dias antes do fim do prazo legal previsto para a realização do recebimento.