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Ao concluir a construção de um prédio público, a contratada comunicou por escrito à administração pública que a obra estava em condições de ser recebida. Entretanto, por falta de pessoal técnico disponível, a administração pública informou que, naquele momento, não poderia ser agendado o recebimento provisório.

Nessa situação hipotética,

o recebimento definitivo poderia ser realizado por comissão de servidores nomeada para tal fim, sem a necessidade de participação do fiscal técnico da obra.

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