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No princípio da administração pública é correto afirmar que:
O caput do art. 37 da C.F afirma que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Na Administração Pública seus princípios foram criados na preocupação de orientar seus administradores públicos com leis Inflacionárias.
No princípio da publicidade os documentos públicos podem ser examinados por qualquer pessoa do povo, da sociedade e do Estado ou de interesse público, como, por exemplo, um processo judicial que corre em segredo de justiça.
Neste modelo de administração verifica a meritocracia e controle de processos.
O conhecimento dos princípios norteadores da Administração Pública não é de fundamental importância no que tange às formas de participação do povo – cidadania para além do voto já que não monitorando e nem fiscalizando os atos administrativos para que estejam nos limites da lei, colocando, assim, a gestão pública mais perto da sociedade.
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