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Ao final da construção de um edifício público, após a construtora comunicar oficialmente a conclusão da obra ao fiscal da obra, se ele não tomar nenhuma providência para a realização do recebimento, é legalmente correto
manter a obra indefinidamente sem recebimento, desde que a contratada não seja penalizada.
considerar o recebimento como realizado, caso a comunicação à administração tenha se dado nos quinze dias anteriores ao prazo de noventa dias após a conclusão da obra.
obrigar a fiscalização a realizar o recebimento, mediante aplicação de multa ao contratante.
contratar uma gerenciadora independente para realizar o recebimento unilateral.
manter a obra indefinidamente sem recebimento, desde que a construtora seja contratada, por dispensa de licitação, para realização da manutenção continuada da edificação.
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