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De acordo com art.45, §1º da Lei 8.666/93 constituem tipo de licitação: I - A de menor preço; II - Melhor técnica; III - Técnica preço; IV - Maior lance ou oferta. A única modalidade que não tem tipo de licitação é
Tomada de preços;
Concorrência;
Convite;
Concurso.
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