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De acordo com a Lei n° 8.112/90, que dispõe sobr e o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações públicas federais, a demissão, por ser uma penalidade disciplinar, será aplicada no(s) seguinte(s) caso(s):
Incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição.
Ofensa física, em serviço, a qualquer servidor ou particular.
Inassiduidade eventual.
Acúmulo legal de cargos, empregos ou funções públicas.
Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços públicos.
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