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Sobre os princípios jurídicos que se aplicam ao Direito Administrativo brasileiro, tem-se como correto que o da:
Impessoalidade se configura pela aplicação de critérios subjetivos que vão permear a correta atuação do Estado, enquanto administrador dos interesses públicos.
Moralidade Administrativa se confunde com a moral comum, pois a atuação da Administração Pública utiliza os mesmos princípios e valores morais no qual está mergulhada a sociedade.
Executoriedade consiste na necessidade que tem a Administração Púbica de autorização judicial para levar a efeito suas decisões e executar o seus atos.
Legitimidade consiste na justificação da ação do Estado quanto ao fiel atendimento dos interesses públicos primários.
Finalidade consiste na necessidade que tem a Administração Pública de fundamentar todas as suas condutas, conforme atenda ao interesse público.
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