Considerando a definição expressa na Lei nº. 12.435/2011, o CREAS é a unidade pública estatal de abrangência municipal ou regional de referência para a oferta de trabalho social a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos (BRASIL, 2011). A partir dessa definição o CREAS tem como competência.