Cada unidade da administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, conforme artigo 5º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993. Esta atribuição é exclusiva do: