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Sobre a evolução das Escolas Penais,
a base ontológica do funcionalismo permitiu a construção da teoria da imputação objetiva.
a estrutura do delito no causal-naturalismo tem por característica a presença de elementos subjetivos no tipo.
a transformação realizada pelo finalismo na teoria do delito consiste, principalmente, na relevância atribuída à vontade e aos aspectos subjetivos da culpabilidade.
a necessidade de associação das categorias do delito a um fundamento material de ofensa ao bem jurídico é uma das bases do funcionalismo de Claus Roxin.
o funcionalismo teleológico de Günther Jakobs impossibilitou a construção de mecanismos de imputação baseados no direito penal do autor.
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