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Sobre os crimes contra a pessoa,
o comportamento da vítima é incapaz de influenciar a pena no crime de lesão corporal.
o princípio da insignificância não se aplica ao crime de lesão corporal, pois sua desclassificação incide na contravenção de vias de fato.
a ofensa à saúde de outrem, por ser crime de perigo, não depende da produção do resultado para a configuração da tipicidade.
a lesão corporal culposa na direção de veículo automotor impede a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.
a prática de lesão corporal leve em situação de lesões recíprocas pode ensejar a substituição da pena de detenção pela de multa.
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