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Segundo o Código Civil de 2002, os bens públicos são I. inalienáveis, os dominicais. II. alienáveis, desde que haja prévia justificativa e autorização do Poder Legislativo. III. inalienáveis, os bens de uso comum, enquanto conservar a sua qualificação; e inalienáveis os bens dominicais, observadas as determinações legais. IV. alienáveis, os bens dominicais, observadas as determinações legais. V. inalienáveis, os bens públicos de uso comum do povo na forma que a lei determinar. Está correto o que se afirma APENAS em

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