Entre com seu email:
Ao regular os aspectos remuneratórios do contrato de concessão de serviços públicos a Lei nº 8.987/95 dispõe que
se assim estabelecer o edital de licitação, mediante juízo discricionário da Administração concedente, a cobrança de tarifa será condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário.
a majoração ou diminuição do imposto de renda, após a apresentação da proposta, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso.
o concessionário de serviços públicos poderá explorar projetos associados à concessão, previstos no edital de licitação, com vistas a favorecer a modicidade tarifária.
em vista do princípio da isonomia, não pode haver diferenciação de tarifas com base em segmentação de usuários.
as chamadas fontes alternativas de receita, dada a incerteza na realização das receitas, não são consideradas na aferição do inicial equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Faltam dias para a Prova.
Faça login novamente para renovar sua sessão.
Menos de R$6,00 por mês
Menos de R$8,50 por mês
Para qual concurso você está estudando? Com essa informação vamos personalizar seus estudos!