Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração. O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.
A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em, EXCETO: