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Art. 7º - Na observância destas Diretrizes, a proposta pedagógica das instituições de Educação Infantil deve garantir que elas cumpram plenamente sua função sociopolítica e pedagógica:

I. Possibilitando, especificamente, a convivência entre crianças quanto à ampliação de saberes e conhecimentos de diferentes naturezas.

II. Construindo novas formas de sociabilidade e de subjetividade comprometidas com a ludicidade, a democracia, a sustentabilidade do planeta e com o rompimento de relações de dominação etária, socioeconômica, étnico-racial, de gênero, regional, linguística e religiosa.

III. Assumindo a responsabilidade de compartilhar e complementar a educação e cuidado das crianças com as famílias.

De acordo com a Resolução CNE/CEB n.º 5 de 2009, está incorreto o que se afirma em:

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