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Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for
imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de cinco anos de idade ou com deficiência.
gestante a partir do sétimo mês de gestação ou se sua gravidez for de alto risco.
homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até doze anos de idade incompletos.
maior de setenta anos.
portador de doença grave.
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