O Art. 24 do Código de ética profissional do Assistente social prevê: “As penalidades aplicáveis" ao profissional que de alguma forma cometa infração ética e/ou disciplinar contra o Código, documentos profissionais ou entidades representativas da categoria (Conjunto CFESS/CRESS). Considerando o Art. 24, são tipos de penalidades, sequencialmente, considerando a gravidade das penas: