Considerando o disposto na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), julgue o item subsequente.
Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da OEA tem competência para ingressar com petições que contenham denúncias ou queixas de violação da Convenção sobre Direitos Humanos perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos.