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Entre as limitações da competência tributária prevista no Código Tributário Nacional não está:
Cobrar imposto sobre templos de qualquer culto.
Cobrar imposto sobre sedes de entidades esportivas amadoras.
Cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda.
Estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais.
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