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Segundo a Lei Complementar Federal n. 116/2003, que dispõe a respeito do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios, é correto afirmar sobre esse Imposto:
O imposto incide sobre as exportações de serviços para o exterior do País.
A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado.
O imposto incide sobre o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
O imposto não incide sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e ser - viços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.
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