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De acordo com o Código Penal, é correto afirmar sobre a exclusão de ilicitude.
A legítima defesa somente afastará a ilicitude da conduta quando se tratar da proteção de bem próprio do agente.
Considera-se em estado de necessidade quem necessite afastar uma agressão, atual ou iminente.
Aquele que tem o dever legal de enfrentar o perigo, não pode alegar estado de necessidade.
A proteção de salvaguardar direito próprio ou alheio de perigo atual é tutelada por meio da legítima defesa.
A exclusão de ilicitude afasta eventual responsabilização do agente por eventual excesso, apenas quando for culposo.
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