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A elaboração do laudo de periculosidade é de responsabilidade do Serviço Especializado em Engenharia e Medicina do Trabalho (SESMT) da empresa. Na ausência deste, quem assume tal responsabilidade é
a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
o Tribunal Superior do Trabalho (TST).
o Departamento de Recursos Humanos.
as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.
a Organização Internacional do Trabalho (OIT).
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