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Constatada a inexistência de condições adequadas ao cumprimento de pena, por precariedade, superlotação e falta de estabelecimento prisional compatível, por exemplo, admite-se o deferimento, ao sentenciado, de
remição penal como indenização decorrente das condições precárias ou degradantes a que tiver sido submetido.
progressão de regime prisional per saltum, passando-se para um regime mais brando, caso falte vagas no regime intermediário.
prisão domiciliar para qualquer dos regimes prisionais, mediante monitoração eletrônica.
inserção no sistema penitenciário federal, se este oferecer condições dignas de cumprimento da reprimenda.
saída antecipada no regime com falta de vagas, além do cumprimento de penas restritivas de direito.
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