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Para realizar a obra de engenharia de reforma em sua sede própria a Câmara de Elói Mendes reuniu sua equipe para decidir pela modalidade a ser utilizada no procedimento licitatório, à luz da Lei 8666/93, com recomendação de se realizar com a maior celeridade possível, respeitadas as regras legais. Seu Controlador Interno indicou a modalidade Convite. A assessoria jurídica recomendou Tomada de Preços. O diretor insistiu que deveria ser uma “dispensa de licitação” pois o preço da obra já estava planilhado em R$ 149.500,00, bastando consultar 3 empresas construtoras concorrentes. Por fim, o contador ponderou que a modalidade correta seria a Concorrência. Qual deles têm razão e amparo na Lei 8666/93?

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